Protocolo Interno

Plano de contingência

O selo “Clean and Safe”, criado pelo Turismo de Portugal, IP (TdP), serve para distinguir as atividades turísticas que cumprem os requisitos de higiene e limpeza para prevenção e controlo da COVID-19 e de outras eventuais infeções.

O selo “Clean & Safe”, criado pelo Turismo de Portugal, IP. (TdP), serve para distinguir as atividades turísticas que cumprem os requisitos de higiene e limpeza para prevenção e controlo da COVID-19 e de outras eventuais infeções.

Este selo é gratuito, opcional e é válido até 30 de abril de 2022, implicando a implementação de um Plano de Contingência que assegure a limpeza e higienização imprescindível para evitar riscos de contágio, e que garanta a existência de procedimentos que salvaguardam o bom funcionamento das atividades turísticas.

Vinondas 93, Lda., em cumprimento das obrigações decorrentes da adesão ao selo “Clean & Safe”, define o seu Plano de Contingência, o qual estabelece normas e procedimentos que visam assegurar as condições de higiene e de segurança no desenvolvimento das atividades de Animação Turísticas e Marítimo Turísticas, cumprindo todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do TdP. Nesse sentido, este plano promove a segurança dos nossos clientes, fornecedores e colaboradores, constituindo-se como um reforço da sua confiança na nossa operação.

1. Procedimentos de prevenção

1.1 – Informação

1.1.1 – O presente protocolo é objeto de divulgação pública através dos sítios da internet www.riaformosaboatours.com e www.algarvewow.com, estando por esta via acessível aos nossos clientes, colaboradores e fornecedores.

1.1.2 – Não havendo instalações físicas para além das embarcações utilizadas no desenvolvimento das atividades de Animação Turística – Marítimo Turística e da viatura utilizada no transporte de clientes, os principais procedimentos relativos às precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus – Covid-19, a ter por parte dos clientes, encontram-se sinalizados nas referidas embarcações e na viatura, em local visível.

1.2 – Plano de higienização

1.2.1 – Higienização ou desinfeção dos meios de transporte utilizados, após cada atividades, de acordo com as regras aplicáveis a cada meio de transporte.

1.2.2 – Higienização dos equipamentos utilizados, após cada atividades, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de equipamento.

1.2.3 – Lavagem a temperaturas elevadas (cerca de 60ºC) do vestuário usado nas atividades e outros acessórios disponibilizados, por parte dos colaboradores e clientes.

1.2.4 – O registo de limpeza e higienização será efetuado em tabela própria para o efeito de acordo com o anexo 1 ao presente protocolo.

1.3 – Informação e formação aos colaboradores

1.3.1 – Todos os colaboradores receberam informação/formação específica sobre o presente protocolo.

1.3.2. – Todos os colaboradores receberam informação/formação específica sobre como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo da infeção Covid-19, nomeadamente:

1.3.2.1. Como proceder à higienização das mãos – recorrendo essencialmente a solução desinfetante para mãos, cobrindo as mesmas completamente e esfregando-as até ficarem secas. Sempre que possível as mãos deverão ser lavadas com água e sabão, esfregando pelo menos durante 20 segundos;

1.3.2.2. Como colocar em prática a etiqueta respiratória – tossindo ou espirrando para o antebraço fletido, ou usar lenço de papel para tapar boca e nariz durante o espirro ou tosse, o qual deve ser deitado no lixo e as mãos devem ser lavadas ou desinfetadas com solução para as mãos;

1.3.2.3. Qual a conduta social a adotar – entre colaboradores os cumprimentos deverão ser verbais e não deverão ocorrer aproximações físicas que envolvam contacto corporal (abraços, apertos de mãos, beijos). Os colaboradores devem manter o cabelo apanhado, as unhas curtas e desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais;

1.3.2.4. Como cumprir a auto monitorização dos sintomas (febre, tosse e dificuldade respiratória);

1.3.2.5. Como cumprir as orientações sobre limpeza de superfícies e tratamento de roupa;

1.3.3 – A definição de escalas de serviço/turnos, com a redução do número simultâneo de colaboradores e funcionamento em “espelho”, ocorrerá sempre que o número de colaboradores ao serviço da empresa o permita.

1.3.4 – O registo da formação aos trabalhadores será efetuado em tabela própria para o efeito de acordo com o anexo 2 ao presente protocolo.

1.4 – Informação e Equipamento de Proteção Individual

1.4.1 – Todos os clientes recebem informação específica sobre o presente protocolo, no momento anterior à reserva do serviço, através dos websites públicos da empresa; no momento de confirmação da reserva, através do email de confirmação; e no momento em que são acolhidos pela equipa, através de briefing da atividade e de respetivo protocolo de higiene e segurança a cumprir, nomeadamente:

1.4.1.1 A manutenção da distância de segurança entre os participantes, de acordo com as recomendações da DGS;

1.4.1.2 A utilização de máscara por parte de colaboradores e clientes, sempre que possível;

1.4.1.3 A medição da temperatura antes do início da atividade, com recurso a termómetro de infravermelhos, sem efetuar registos;

1.4.1.4 A desinfeção das mãos antes do início da atividade e sempre que ocorra desembarque e novo embarque;

1.4.1.5 A ocupação máxima das embarcações utilizadas nas atividades de acordo com as recomendações da DGS;

1.4.1.6 A limpeza e higienização das embarcações e todos os equipamentos utilizados em cada atividade, após a conclusão da mesma;

1.4.1.7 Que todos os parceiros envolvidos na prestação do serviço são possuidores do selo Clean & Safe;

1.4.1.8 A utilização individual dos equipamentos a bordo, não ocorrendo partilha entre clientes;

1.4.2 – Para garantir o cumprimento das disposições mencionadas no ponto anterior, a empresa dispõe:

1.4.2.1 Máscaras em número dimensionado à sua atividade para colaboradores e clientes;

1.4.2.2 Gel desinfetante para mãos em quantidade dimensionada à sua atividade para colaboradores e clientes;

1.4.2.3 Equipamentos em número suficiente para todos os intervenientes nas atividades, para que não se verifique a necessidade de partilha (exemplo – binóculos, máscaras de snorkeling, etc.);

1.4.2.4 Produtos de higienização biodegradáveis para superfícies e equipamentos, os quais garantem, uma limpeza profunda das embarcações, no que diz respeito à remoção dos agentes que transmitem a Covid-19, e outras doenças infeciosas, bem como a proteção do meio ambiente.

1.5 – Implementação das medidas de segurança

1.5.1 – A reserva do serviço feita pelo agente ou diretamente pelo cliente deve integrar lista nominal (nome e apelido) de todos os participantes da atividade.

1.5.2 – A confirmação da reserva por parte da empresa integra informação sobre as medidas de segurança adotadas, às quais os participantes devem aderir;

1.5.3 – Medidas a adotar antes do primeiro embarque:

a) Colocação de máscara e medição de temperatura;

b) Higienização das mãos (repete-se a cada embarque).

1.5.4 – Medidas a adotar no embarque:

a) Embarque descalço;

b) Saco souvenir para calçado.

1.5.5 -Os equipamentos a utilizar serão entregues higienizados diretamente a cada participante, e este deve mante-los na sua esfera individual. A devolução dos equipamentos é feita a qualquer momento, diretamente ao colaborador que fez a distribuição inicial.

2 – Procedimentos em caso de suspeita de infeção:  

2.1 – O Mestre da embarcação é o responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção, separando o individuo do resto do grupo e contactando o SNS;

2.2 – O armazenamento dos resíduos produzidos pelo suspeito de infeção são segregados e enviados para um operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares.